segunda-feira, 29 de julho de 2013

Estupro: traumas, consequências e recuperação
Redação julho 19, 2013 Nenhum Comentário »FONTE: JORNAL ATUAL DE ITAGUAÍ - RJ
PAPO CABEÇA
A primeira imagem que vem à cabeça de muitas pessoas, quando se pensa em violência sexual, é a de um bandido, desconhecido, que ameaça e obriga uma mulher a ter relações com ele. Esse conceito, porém, representa apenas uma pequena fração das ocorrências reais desse tipo de situação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são muito mais comuns as agressões cometidas contra crianças e adolescentes, que costumam acontecer dentro da própria família. O mais intrigante é que nem sempre há violência física ou ameaças explícitas. A sedução é a arma mais usada pelos agressores. Independentemente de quem sofre esse tipo de abuso, é inegável e irreparável a existência de conseqüências psicológicas. O grande problema é que, por medo ou vergonha, muitas vezes, a mulher a deixar de denunciar o seu agressor em casos de estupro. O assunto é complexo e delicado. Mas, de qualquer maneira, é importante se informar sobre direitos e respaldos que o Estado dá às vítimas.
 Estupro

O que é?
Artigo 213 do Código Penal – O estupro é constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
 Qual a pena para o agressor?
Pena de 6 a 10 anos de reclusão. O artigo foi incluso na Lei dos Crimes Hediondos nº 8072/1990.

Quais são os outros casos de estupro?
É considerado estupro se a vítima for menor de 14 anos (mesmo que consinta com a relação), se tiver debilidade mental, ou se, por algum motivo, não pode oferecer resistência.
 Quais são as conseqüências do estupro?
Quem sobrevive ao ataque ainda enfrenta complicações na saúde sexual e reprodutiva, risco de doenças sexualmente transmissíveis, transtornos psicológicos posteriores e, em casos extremos, comportamentos suicidas. O grande fantasma dessas mulheres violentadas é a culpa. Algumas delas acreditam que tenham sido culpadas por ter ocorrido o estupro – pelas roupas, pela maneira de se portar, por ter saído sozinha de casa. A legislação atual brasileira permite aborto em casos de estupro.
 O que fazer em caso de estupro:
- Após sofrer agressão, a vítima não deve ser lavar, nem tomar banho (para não limpar as provas).
- Em primeiro lugar, deve procurar a Delegacia mais próxima.
- Se puder escolher, o melhor é a Delegacia de Defesa da Mulher, exceto se necessitar de cuidados médicos de urgência, como ferimentos graves, sangramento, etc.
Se ocorrer gravidez
Em caso de gravidez indesejada decorrente de estupro, as leis brasileiras permitem que a mulher aborte, se quiser, até a 12ª semana, ou seja, até completar 3 meses de gestação. Mas para isso, é preciso que fique comprovado que a gravidez é decorrente de estupro. Neste caso, você tem que fazer a denúncia da violência sofrida para ter direito ao aborto legal, que é feito em hospitais da rede pública de saúde por médicos e acompanhado por outros profissionais de apoio, como psicólogos e assistentes sociais, e é gratuito.




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